O acidente de trajeto pode ser considerado um acidente de trabalho?

O acidente de trajeto é um tipo de acidente de trabalho que ocorre com o empregado durante o percurso ou trajeto de sua residência ao trabalho ou do local de trabalho à sua residência, independentemente do meio de transporte utilizado. 

Em outras palavras, é considerado um acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou vice-versa. 

Esse tipo de acidente é coberto pela legislação trabalhista e previdenciária, e o empregado tem direito a receber benefícios como: 

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte em caso de óbito. 

É importante ressaltar que o acidente de trajeto deve ser comprovado por meio de documentos, como atestados médicos e boletins de ocorrência, para que o empregado possa receber os benefícios a que tem direito. 

Além disso, é dever do empregador garantir a segurança do trabalhador durante o trajeto, fornecendo equipamentos de proteção individual e orientando sobre os riscos envolvidos no percurso.

Segundo a legislação atual vigente

Conforme a letra “d” do Capítulo IV, Artigo 21 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trajeto é igualado ao acidente de trabalho nestes referidos casos:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Qual é o limite de tempo para a caracterização de um acidente de trajeto?

Não há um limite de tempo específico para a caracterização de um acidente de trajeto, mas é necessário que o trabalhador comprove que o acidente ocorreu no trajeto entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, e que não houve interrupção ou desvio por motivo pessoal. 

É importante que o acidente seja comunicado à empresa e que seja feita a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários.

A importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de acidente de trajeto

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido pela empresa em caso de acidente de trabalho. 

Nos casos de acidente de trajeto, ou seja, quando o trabalhador sofre um acidente no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, a emissão da CAT é obrigatória. 

A CAT deve ser emitida mesmo que o trabalhador não tenha se afastado do trabalho por mais de 15 dias. 

O objetivo da CAT é garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego, caso seja necessário.

Conclusão

Os casos de acidentes de trajeto devem ser considerados como acidentes de trabalho, toda empresa deve levar a sério cada caso e resguardar os direitos do seu colaborador conforme a legislação orienta.
Em caso de dúvidas, entre em contato comigo para saber mais!

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