O acidente de trajeto é um tipo de acidente de trabalho que ocorre com o empregado durante o percurso ou trajeto de sua residência ao trabalho ou do local de trabalho à sua residência, independentemente do meio de transporte utilizado.
Em outras palavras, é considerado um acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou vice-versa.
Esse tipo de acidente é coberto pela legislação trabalhista e previdenciária, e o empregado tem direito a receber benefícios como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte em caso de óbito.
É importante ressaltar que o acidente de trajeto deve ser comprovado por meio de documentos, como atestados médicos e boletins de ocorrência, para que o empregado possa receber os benefícios a que tem direito.
Além disso, é dever do empregador garantir a segurança do trabalhador durante o trajeto, fornecendo equipamentos de proteção individual e orientando sobre os riscos envolvidos no percurso.
Segundo a legislação atual vigente
Conforme a letra “d” do Capítulo IV, Artigo 21 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trajeto é igualado ao acidente de trabalho nestes referidos casos:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Qual é o limite de tempo para a caracterização de um acidente de trajeto?
Não há um limite de tempo específico para a caracterização de um acidente de trajeto, mas é necessário que o trabalhador comprove que o acidente ocorreu no trajeto entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, e que não houve interrupção ou desvio por motivo pessoal.
É importante que o acidente seja comunicado à empresa e que seja feita a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários.
A importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de acidente de trajeto
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido pela empresa em caso de acidente de trabalho.
Nos casos de acidente de trajeto, ou seja, quando o trabalhador sofre um acidente no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, a emissão da CAT é obrigatória.
A CAT deve ser emitida mesmo que o trabalhador não tenha se afastado do trabalho por mais de 15 dias.
O objetivo da CAT é garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego, caso seja necessário.
Conclusão
Os casos de acidentes de trajeto devem ser considerados como acidentes de trabalho, toda empresa deve levar a sério cada caso e resguardar os direitos do seu colaborador conforme a legislação orienta.
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